A Organização Mundial da Saúde (OMS) descreve em sua Constituição que gozar o nível mais alto de saúde é direito fundamental de todo o ser humano. A cobertura universal é a melhor forma de alcançar este direito. Entende-se como cobertura universal o acesso de todas as pessoas à atenção à saúde integral e de qualidade, abrangendo promoção, prevenção, cura, cuidado e reabilitação, sem barreiras financeiras ou de outro tipo.
A cobertura universal é um contrato social. Os Estados membros da OMS se comprometeram em 2005 a desenvolver sistemas de financiamento com a meta da cobertura universal. A Resolução 58.33 da Assembleia Mundial da Saúde (2005) declara que todos devem ter acesso a serviços de saúde sem barreiras financeiras.
O acesso universal e a cobertura universal da saúde exigem a determinação e implementação de políticas e ações com uma abordagem multissetorial nos determinantes sociais da saúde e promover um compromisso de toda a sociedade para fomentar a saúde e o bem-estar. O direito à saúde é o valor central da cobertura de saúde universal, a ser promovido e protegido, sem distinção de idade, grupo
étnico, raça, sexo, gênero, orientação sexual, idioma, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, econômica posição,
nascimento ou qualquer outro status