Nome | Município |
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VIVIANE MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO | Brasília |
BRUNO BUENO GUIMARÃES | Brasília |
Nome | Município |
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VIVIANE MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO | Brasília |
Desde 2020 os pacientes encaminhados via regulação (SISREG) para execução de tratamento endodôntico nesse serviço realizam o tratamento endodôntico solicitado e nos casos onde há indicação de retentores intrarradiculares, tais como: extensa destruição coronária, já prosseguem com a instalação do retentor intrarradicular na sequência da finalização do tratamento endodôntico,, seguindo com o selamento a partir da construção do núcleo de preenchimento, visando efetivar e facilitar a reabilitação protética posterior, ainda que a mesma seja possível, pelo SUS, apenas na forma provisória e/ou temporária. Em casos de dentes anteriores são realizadas reconstruções dentárias em resina direta, possibilitando a manutenção de um elemento dental, devolvendo o sorriso e a dignidade do paciente.
Otimizar a mão-de-obra qualificada dos endodontistas desse serviço a fim de permitir de forma imediata maior facilidade de reabilitação protética após retorno do paciente para atenção primária.
Facilitar a efetividade da reabilitação protética imediata do paciente, contribuindo para a diminuição do edentulismo no Brasil. Assim, devolvendo saúde bucal geral ao paciente, especialmente das funções estomatognáticas. Além de restabelecer o bem estar e melhorar a qualidade de vida daqueles que demandam esse serviço.
Os critérios definidos para essa prática clínica relatada se baseiam na literatura endodôntica atualizada e aprovada pela American Association of Endodontists (AAE) e Sociedade Brasileira de Endodontia (SBENDO).
Com essa experiência, houve uma diminuição do número de exodontias por falta de condições protéticas favoráveis para reabilitação.
Essa experiência foi inovadora, tendo em vista que a instalação do retentor intrarradicular e construção de núcleo de preenchimento imediatamente após a finalização do tratamento endodôntico minimiza os riscos de contaminação transoperatória em outras sessões e facilita a reabilitação protética imediata ao retorno do paciente na atenção primária, ainda que essa seja de forma provisória, o mesmo já terá suas funções mastigatórias restabelecidas. Além disso, até que o SUS ofereça a prótese de forma definitiva (cerâmica), o paciente terá tempo de capitalizar para buscar esse serviço particular já com a função restabelecida.
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