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Apoio Institucional para a Qualificação do Acesso e da Produção do Cuidado nos Centros de Especialidades Odontológicas do Estado de Minas Gerais

Identificação do autor responsável
Autores do relato
Nome Município
Jacqueline Silva Santos* (autora para contato) Minas Gerais
Juliana Vilaça Minas Gerais
Contextualização/introdução

No estado de Minas Gerais o apoio institucional da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) para os Centros de Especialidades Odontológicas teve início no ano de 2007, por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 407, que definiu os critérios, normas e requisitos para a implantação e credenciamento desses serviços, assim como o parâmetro populacional para cada Tipo de CEO e a definição do caráter microrregional dos mesmos.

Considerando a necessidade de garantir à população o acesso integral às ações de Saúde Bucal, de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos CEO e de ampliar o acesso da população e qualificar as ações de saúde bucal ofertadas, foi instituído o financiamento estadual para os CEO, por meio da Resolução SES/MG nº 2.940, de 21 de setembro de 2011, correspondendo ao valor de 50% do incentivo federal. O processo de adesão a essa Resolução perpassava pela aprovação dos Conselhos Municipais de Saúde, pactuação em CIB Micro acerca da adesão e das cotas físicas destinadas a cada um dos municípios a serem atendidos. A avaliação acerca do cumprimento da produção dos procedimentos odontológicos exigidos na Portaria GM/MS nº 1.464/2011 e do cumprimento da pactuação das cotas físicas dos procedimentos, por
Especialidade era realizada semestralmente e divulgada por meio de Resolução Estadual.

No ano de 2016, por meio da Resolução SES/MG nº 5.249 (ainda em vigência), novas regras foram estabelecidas para a implantação, credenciamento e mudança de modalidade dos CEO no estado de Minas Gerais, assim como as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação dos processos de concessão dos incentivos financeiros estaduais para implantação e custeio dos referidos serviços. Essa Resolução instituiu o Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (Geicom) como o software a ser utilizado para o processo de adesão, acompanhamento, controle, avaliação, pagamento e prestação de contas do recurso financeiro estadual.

Com o intuito de agregar valor no cuidado produzido na Rede de Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG), por meio da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.660, de 09 de dezembro de 2021, foi institucionalizado em Minas Gerais a obrigatoriedade do cadastro de um profissional como Gerente do CEO (CBO 1312-10) no CNES desse CEO, independente da tipologia do serviço.

Visando subsidiar a manutenção e a qualificação do cuidado e da atenção ambulatorial especializada em saúde bucal produzidos nos CEO, fomentar a expansão da capacidade de atendimento e a mitigação dos efeitos da demanda reprimida que se formou com a interrupção dos atendimentos odontológicos eletivos por causa da pandemia COVID-19, em 09 de dezembro de 2021 foi publicada a Resolução SES/MG nº 7.915. Essa Resolução estabeleceu critérios e valores para a concessão de um incentivo financeiro excepcional de custeio para que os municípios alcançassem os objetivos acima citados. Todos os 106 CEO, credenciados pelo Ministério da Saúde e implantados no estado de Minas Gerais fizeram jus ao recebimento do recurso.

A experiência que ora apresentaremos diz respeito a esse incentivo financeiro excepcional de custeio para os CEO de Minas Gerais.

Justificativa

A preocupação com as restrições impostas pela Pandemia de Covid-19, dentre estas, a interrupção dos atendimentos eletivos por um longo período acarretando o aumento da demanda reprimida nos serviços de saúde bucal, foi a motivação para a instituição dessa estratégia de repasse de recurso excepcional de custeio estadual para os CEO, vinculado à três indicadores de qualidade.

Objetivo(s):

A equipe técnica da Coordenação de Saúde Bucal de Minas Gerais, com o apoio da Diretoria de Ações Temáticas e Estratégicas, apresentou à Superintendência de Rede de Atenção à Saúde/SES-MG o problema da demanda reprimida nos CEO e obteve o total apoio para a concessão do incentivo excepcional de custeio no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais). A proposta apresentou três indicadores a serem cumpridos pelos municípios e foi aprovada pela CIB-SUS/MG. Foi elaborado um Termo de Compromisso validado pela Assessoria Jurídica e Assessoria Estratégica/SES-MG, que foi assinado pelos municípios em dezembro/2021 na plataforma do Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIGRES) de Minas Gerais. As Referências de Saúde Bucal das 28 Unidades Regionais de Saúde/SES-MG foram qualificadas para a discussão com os territórios acerca dos indicadores e da aplicação do recurso financeiro. Em maio/2022 o recurso foi transferido do Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais para os Fundos Municipais de Saúde dos 94 municípios sede dos 106 CEO sediados no estado.

Foi realizado o 1º Encontro/2022 com os Coordenadores Municipais de Saúde Bucal e Gerentes dos CEO de Minas Gerais para discussão dos Indicadores, objetivos do repasse e utilização do recurso. Os CEO serão monitorados por um período de 24 meses.

Nesse momento está em curso o 1º Monitoramento do desempenho dos municípios no que se refere ao cumprimento dos indicadores estabelecidos, que corresponde ao período de janeiro a abril/2022 (1º Quadrimestre/2022).

Metodologia e atividades desenvolvidas

O recurso excepcional foi distribuído em três componentes:
Componente 1- Modalidade: 40% do recurso (R$ 12.000.000,00)
Componente 2- Abrangência Regional: 30% do recurso (R$9.000.000,00) Componente 3- Adesão à Política Estadual dos Centros de Especialidades odontológicas (Resolução SES/MG nº 5.249/2016): 30% do recurso (R$9.000.000,00)
Para o monitoramento das ações realizadas pelos serviços, foram estabelecidos 3 indicadores:
Indicador 1 – Percentual de Ações de Gestão dos CEO realizadas;
Indicador 2 – Número de Serviços de Atenção Ambulatorial Especializada em Saúde Bucal – CEO Regionalizados;
Indicador 3 – Número de Relatórios de Matriciamento das Equipes de saúde Bucal da Atenção Primária.

A implementação desses Indicadores de Monitoramento teve os seguintes objetivos:
•Indicador nº 1: Acompanhar a realização de Ações de Gestão dos Centros de Especialidades Odontológicas e assim contribuir para o aprimoramento e qualificação da gestão dos CEO e do processo de trabalho das equipes de saúde bucal que atuam nesses serviços. Foram estabelecidas 16 ações de gestão que constam num Formulário Eletrônico no qual os municípios respondem quadrimestralmente. Deve ser cumprido por todos os 106 CEO.
•Indicador nº 2: Dar transparência e visibilidade ao caráter regional dos CEO, por meio de documento declaratório validado por todos os municípios referenciados. Deve ser cumprido por todos os 75 CEO regionalizados.
•Indicador nº 3: Fomentar a função educacional dos CEO por meio do matriciamento das equipes de saúde bucal da APS. Deve ser cumprido pelos 82 CEO com adesão à Política Estadual/CEO.

Uma premissa a ser cumprida por todos os 106 CEO que fizeram jus ao recebimento do recurso e que assinaram o Termo de Compromisso, é dentro de 180 dias, a partir da publicação da Resolução, terem solicitado ao Ministério da Saúde a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficência (RCPD).

Quais os resultados alcançados

Por meio dessa estratégia a SES-MG está fomentando a consolidação do CEO como um ponto de atenção ambulatorial especializada e de caráter microrregional na Rede de Atenção à Saúde Bucal de Minas Gerais (RASB-MG).

No 1º Monitoramento da Resolução SES/MG nº 7.915/2021 já foi possível apurar os resultados do Indicador nº 1:
Quantitativo de CEO que responderam o Formulário: 99 (93,40%)
Quantitativo de CEO com desempenho <50%: 09
Quantitativo de CEO com desempenho de 50 a 75%: 51
Quantitativo de CEO com desempenho de 76 a 100%: 39

A análise desses resultados do Indicador nº 1 e dos Indicadores nº 2 e nº 3, serão apresentados em outubro/2022 ao Grupo Condutor da RASB-MG, sendo que como desdobramento será pensado e elaborado proposta de apoio institucional aos municípios com baixo desempenho e fomento à cooperação horizontal a partir dos municípios com desempenho exitoso.

Espera-se que por meio da execução dessa ação os municípios avancem na excelência da gestão dos CEO, que esses serviços se consolidem como pontos de atenção ambulatorial especializada e como tal exerçam com excelência a função assistencial, supervisional e educacional, se preparando também para o exercício da função de pesquisa. Tal experiência oportunizará a qualificação das ações de gestão nos CEO, matriciamento das equipes de saúde bucal da APS e valorização dos serviços de abrangência microrregional. Nesse sentido, espera-se fomentar junto aos municípios a real importância da boa gestão para que o serviço seja mais resolutivo para os usuários da RASB-MG, sendo que o cumprimento das metas de produção e os avanços na lógica da gestão populacional.

Considerações finais

A importância desta experiência está no foco às questões relacionadas à gestão e organização dos serviços, à cooperação horizontal através do fomento às ações de matriciamento e a efetivação da regionalização, o que significa ampliação e qualificação do acesso dos usuários à atenção especializada em saúde bucal na RASB-MG.

Essa estratégia de qualificação dos CEO por meio do recurso estadual excepcional irá proporcionar a adesão de 100% dos CEO de Minas Gerais à RCPD.

Pode-se considerar essa experiência como inovadora pelo fato de fomentar ações que visam a qualificação da gestão dos CEO tornando-os mais resolutivos, a ampliação do acesso e a cooperação horizontal por meio das ações de matriciamento, indo para além do foco apenas na produtividade.

Outros estados poderão aplicar as práticas apresentadas com vistas à qualificação dos serviços, avanço na garantia da integralidade da atenção e ampliação do acesso da população aos serviços especializados de saúde bucal na RASB-MG.

Entendemos que fomentar a excelência da gestão dos CEO, a realização das funções educacional, assistencial, supervisional e de pesquisa esperadas de serem executadas pelos pontos de atenção ambulatorial especializada e vocacionar os CEO para a abrangência microrregional são de extrema importância para a melhoria do acesso e da qualidade do cuidado e atenção produzidos na RASB-MG.

Poder contar com um Grupo Condutor da RASB-MG é extremamente importante na discussão dos resultados do desempenho dos municípios nos Indicadores e na consequente elaboração de estratégias de apoio institucional para a melhoria desse desempenho, é um elemento de extrema importância na operacionalização das diretrizes estaduais estabelecidas na Política Estadual de Saúde Bucal de Minas Gerais.

Consideramos que as parcerias internas e externas, como os Conselhos Regionais de Odontologia, Conselhos Estaduais de Saúde e Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde são fundamentais para o êxito da consolidação da atenção à saúde bucal como direito de cidadania no contexto de uma Rede de Atenção à Saúde Bucal que tem como missão garantir o acesso da população às ações e serviços conforme as necessidades apresentadas e de acordo com os princípios da equidade e integralidade.

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