Inscrições de experiências sobre Segurança do Paciente realizadas pelo setor privado da saúde vão até 10 de maio

Para contribuir na implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou, em parceria com a OPAS, o Laboratório de Inovações e reconhecimento de boas práticas sobre Segurança do Paciente na Saúde Suplementar (ver edital). O objetivo é identificar, reconhecer e compartilhar experiências que promovam a segurança do paciente realizadas por hospitais, maternidades, clínicas, consultórios e serviços de apoio à diagnose e terapia no Brasil pertencentes a rede credenciada ou conveniada de assistência à saúde.

“Este edital está voltado apenas para o setor privado da saúde pois o arcabouço jurídico da ANS se limita às ações regulatórias para as operadoras de saúde e a relação delas com os prestadores de saúde. Esta iniciativa atende ao recomendado pelo Comitê Nacional de Segurança do Paciente coordenado pelo Ministério da Saúde, que a Agência participa”, explica a coordenadora substituta de Indução à Qualidade dos Prestadores da ANS, Andréia Abib.

A coordenadora explica que uma inovação em saúde nem sempre significa aportes de recursos financeiros para melhoria da qualidade da atenção. “Quando a gente fala de inovação não significa a compra de um equipamento ou aporte de recurso, pode ser uma mudança no seu processo de trabalho, uma alteração de um fluxo que vai apresentar como resultado uma melhoria ou uma maior segurança do paciente. Então vamos compartilhar essas experiências por meio desta iniciativa do Laboratório de Inovação e formar uma rede sobre o tema”, ressalta Andréia Abib. As inscrições para o Laboratório de Inovação vão até o dia 10 de maio e devem seguir as regras do edital (acesse). O tema desta 1a edição do Laboratório de Inovações é Mudanças Culturais para a Segurança do Paciente, que abrange as seguintes categorias:

  1. Inovação em Segurança do Paciente no Brasil, voltado para projetos que comprovem avanços em qualidade e segurança do paciente a partir de práticas inovadoras no país.
  2. Comunicação em Segurança do Paciente, com vistas às iniciativas que demonstrem o monitoramento da capacidade do prestador em envolver o paciente nas decisões relativas a sua saúde e sua preocupação/capacidade de escuta e comunicação do prestador.
  3. Aprendizado em Segurança do Paciente, com vistas às iniciativas que demonstrem resultados relacionados à educação dos profissionais de saúde, priorizando a prevenção, uma cultura de diálogo, a partir da responsabilização ética em lugar da culpabilização.
  4. Núcleo de Segurança do Paciente do Ano, voltado para projetos que evidenciem uma gestão estruturada, organizada e continuada de Núcleos de Segurança do Paciente

Para cada categoria, a Comissão Organizadora e Julgadora escolherá um projeto vencedor que será apresentado em seminário a ser realizado no segundo semestre de 2017. As demais experiências selecionadas receberão um certificado de reconhecimento da ANS pela inovação e boas práticas adotadas. As experiências finalistas também serão divulgadas nos sites das instituições participantes e  comporão uma publicação da ANS e da OPAS intitulada Inovação na Gestão.

ANS e PNPS

A coordenadora explica outras formas que a ANS o tema no setor suplementar da saúde. “A Segurança do Paciente é um componente essencial da qualidade do cuidado. Por meio de projetos desenvolvidos pela ANS como OncoRede, Idoso Bem Cuidado e Parto Adequado, a ANS fomenta ações de Segurança do Paciente e, inclusive, pontua as operadoras de forma diferenciada no Programa de Qualificação da ANS se elas participarem dessas iniciativas”, ressalta Abib.

O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído pela Portaria GM/MS nº 529/2013  com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional. Os incidentes associados ao cuidado de saúde, e em particular os eventos adversos (incidentes com danos ao paciente), representam uma elevada morbidade e mortalidade em todos os sistemas de saúde.

RDC/Anvisa nº 36/2013 institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. Esta normativa regulamenta e coloca pontos básicos para a segurança do paciente como Núcleos de Segurança do Paciente, a obrigatoriedade da Notificação dos eventos adversos e a elaboração do Plano de Segurança do Paciente.

Portaria GM/MS nº 1.377, de 9 de julho de 2013 e a Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 aprovam os protocolos básicos de segurança do paciente.

Veja o Edital do Laboratório de Inovação em Saúde

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