Autore(s) |
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MARIA APARECIDA MOREIRA RAPOSO |
Co-Autore(s) |
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Sandra Maria Bissoli |
Adjane da Silva Vasconcelos |
Autore(s) |
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MARIA APARECIDA MOREIRA RAPOSO |
Co-Autore(s) |
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Sandra Maria Bissoli |
Adjane da Silva Vasconcelos |
Vitória possui 211 idosos residentes nas 9 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), localizadas em 7 territórios de saúde, sendo 2 filantrópicas e 7 privadas com fins lucrativos. Desde 2017 a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), através das Gerências de Atenção à Saúde (GAS) e Vigilância em Saúde (GVS), intensificou o acompanhamento das condições de saúde dos idosos institucionalizados, identificando dificuldades das Unidades Básicas de Saúde (UBS) na organização da atenção a esse público, bem como inexistência de Planos de Atenção Integral a Saúde da Pessoa Idosa residente em ILPI (PAISPI), por falta de diretrizes nacionais para esse fim. Assim, em consonância com a RDC ANVISA nº 283/2005 (atualizada pela RDC nº 502/2021) e recomendações do Ministério Público Estadual, foram instituídas, em 2019, diretrizes para a elaboração do PAISPI pelas ILPI e para o acompanhamento desses idosos pelas UBS, com sua implantação em 2021, devido cenário pandêmico da COVID-19.
Implantar o Plano de Atenção Integral a Saúde da Pessoa Idosa residente em ILPI como instrumento organizador do cuidado
individual e coletivo, integrando ações de assistência e vigilância em saúde. – Estabelecer fluxos e atribuições das UBS e das ILPI para a atenção integral à saúde da pessoa idosa institucionalizada.
As diretrizes para elaboração do PAISPI foram elaboradas em 2019, com apresentação às ILPI, UBS, Ministério Público e Conselho Municipal do Idoso. Entretanto, em 2020 foi priorizado o enfrentamento da pandemia nas ILPI, por meio da matriz de gerenciamento para prevenção e controle da doença, que incluía ações de assistência e vigilância em saúde. Em março/2021 as Áreas Técnicas de Saúde do Idoso (GAS) e de Doenças Crônicas (GVS), integrando ações de assistência e vigilância em saúde, iniciaram as atividades voltadas à implantação do PAISPI nas IPLI e UBS, com as etapas: revisão do documento e inclusão de ações de enfrentamento à COVID; estabelecimento de fluxos; apresentação do Plano revisado às ILPI e UBS; instituição, por Portaria, de comissão permanente para avaliação e monitoramento dos Planos; visitas às UBS para orientações de fluxos e atribuições; visitas às ILPI pela VISA; ações das UBS nas ILPI; elaboração do Plano pelas ILPI e; recebimento do Plano para análise da comissão.
Em abril de 2021 as diretrizes do PAISP foram implantadas nas nove ILPI e, até novembro, cinco elaboraram o Plano. As estratégias foram a construção de fluxos de comunicação e oferta de serviços e a organização de ações em saúde, delimitando responsabilidades das ILPI, das UBS e, ações a se desenvolverem de forma articulada. A delimitação de responsabilidades das UBS proporcionou o cuidado individual e coletivo aos 211 idosos institucionalizados, por meio de: cadastro dos residentes; vacinação contra COVID e influenza; atualização do cartão vacinal; acompanhamento dos eventos e agravos em saúde de notificação compulsória; teste de COVID, sífilis, HIV e hepatites; acompanhamento de casos de COVID; estratificação do risco de vulnerabilidade funcional dos idosos; acompanhamento das necessidades de saúde apontadas na estratificação e; monitoramento epidemiológico. Para a ILPI, foi possível identificar os recursos de saúde disponíveis e qualificar o cuidado individualizado e coletivo.
A implantação do PAISPI proporcionou à UBS reconhecer a população da ILPI sob sua responsabilidade sanitária e organizar a oferta de serviços. A experiência de Vitória poderá ser replicada em outros municípios, por ser uma estratégia de reorganização do cuidado na APS, sem custos adicionais. Estratégias dessa natureza permitem o cumprimento do princípio da integralidade do SUS e da oferta de cuidados pela APS baseados nas necessidades dos idosos, buscando equidade e resolutividade do cuidado.
Participante(s) |
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Alexandre Luiz Lorencete |
Alberto Batista Vidal |
Leonardo Araújo Vieira |
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