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PCCS/SUS: um caminho possível para a SES/MT
Introdução:
O Ministério da Saúde – MS institucionalizou diretrizes para a elaboração e/ou reformulação de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo Protocolo n.06/2006, culminando com o advento da Portaria n. 1318/GM/MS2007, com investimentos pelo MS para especializar e potencializar saberes dos trabalhadores e gestores. Fundamentalmente, com a realização do Curso Internacional de Política de R.H para o SUS (ENSP/FIOCRUZ,2007), aconteceu uma reunião do DEGERTS com a Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP e Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESPMT,2008), para analisar o PCCS-SES/MT então vigente. Dessa forma, inicia-se o processo de negociação interna de revisão da Lei 8269/2004. Com a publicação da Portaria nº 02/2009/GBSES constituiu-se grupo de trabalho – GT composto de forma paritária, sendo 50% de representantes da gestão e 50% de trabalhadores indicados pelo Sindicato da Saúde e do Meio Ambiente de MT-SISMA, para estudar, revisar e alterar a referida Lei de carreira, conforme preconiza as Diretrizes do MS para criação de PCCS no protocolo n.06/2006, no âmbito do SUS. Contudo, a efetivação desta melhoria depende também da capacidade de produção, disseminação e retenção de conhecimentos e informações estratégicas para o serviço público, através da valorização dos trabalhadores do SUS. Assim, em atendimento as diretrizes nacionais e em consonância com os princípios básicos do SUS (equidade, universalidade, integralidade dos serviços e acessibilidade) o estado de Mato Grosso, pela SES/MT, na SGP, vem implementando ações de melhorias nos processos de trabalho e de valorização dos trabalhadores do SUS, o que, reflete na melhoria dos serviços de saúde.
Características do Processo adotado:
O PCCS foi normatizado na SES/MT, pelos seguintes instrumentos normativos: Portaria nº 002/2009/GBSES – que constituiu o GT; LC nº 441/2011 que instituiu a Carreira Profissional dos Profissionais do SUS/SES/MT; Lei nº 9538/2011 que fixa o subsídio dos Profissionais da Carreira do SUS; Relatório Técnico nº 03/2011/CA/SGP/SAD que trata da instituição da Lei do PCCS/SES-MT que foi resultado do trabalho, por outro GT de forma paritária normatizado pela Portaria nº 16/2010/GAB-SAD de 08/06/2010. A LC nº 441/2011 estabelece que o sistema de desenvolvimento dos servidores do SUS constituir-se-á de três programas: I- Formação e qualificação para o SUS; II-Avaliação de Desempenho; III-Valorização do Servidor e Segurança, Saúde e Ambiente de Trabalho dos servidores SES. Tais ações têm como objetivo a formação/qualificação dos trabalhadores para os serviços do SUS e sua respectiva valorização profissional. Relativo aos atores envolvidos no PCCS houve a participação de todos os trabalhadores do nível Estratégico, Tático e Operacional com abrangência de 100% da vida funcional, haja vista o impacto financeiro provocado pela implantação do PCCS em comento.
O estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica:
Estimou-se gastos na ordem de R$58.350.093,46, R$ 61.315.087,28 e R$ 64.074.266,21 para os anos de 2011, 2012 e 2013, respectivamente. Para tanto, considerou-se um aumento médio para os quatro cargos da carreira na seguinte ordem: 5% para o cargo de Profissional Técnico de Nível Superior do SUS; 12% para o cargo de Técnico do SUS; 30% para o cargo de Assistente do SUS e 42% para o cargo de Apoio de Serviços do SUS. A composição da tabela considerou um incremento no subsídio de 40% entre as classes “A” e “B”; 15% entre as classes “B” e “C”; 22% entre as classes “C” e “D” para nível superior e 20% entre as classes “A” e “B”; 25% entre as classes “B” e “C”; 35% entre as classes “C” e “D” para os demais cargos. Já entre cada um dos doze níveis da tabela ocorreu um incremento médio de 4%. Os valores projetados para revisão do PCCS foram previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA). Ações desenvolvidas – As principais ações para implementar o PCCS/SES/MT foram: os diálogos estabelecidos entre gestores, trabalhadores e controle social para a construção da proposta; consultas às legislações que regulamentam a matéria PCCS/SUS e específicas: saúde e gestão do trabalho e educação em saúde, e outros fundamentos teóricos doutrinários. Para análise do material acima citado, o GT adotou como metodologia de trabalho o estudo, a crítica e a propositura de alteração sempre que necessário. À medida que surgiam dúvidas sobre matérias específicas, foram convidados para os devidos esclarecimentos, profissionais das áreas técnicas da SES/MT.
Concomitantemente às atividades, o GT disponibilizou via intranet da SES/MT, formulário para participação dos trabalhadores no processo de reformulação do PCCS, sugerindo as possíveis alterações. Após tabulação dos dados obtidos pela sondagem, estes foram sendo utilizados, à medida das possibilidades administrativas e legais. A minuta de lei complementar alterando a Lei nº 8.269/2004 foi apresentada aos trabalhadores e as possíveis dúvidas esclarecidas em assembléia geral, sendo ainda disponibilizada via intranet da SES/MT para conhecimento dos interessados. Após entrega oficial da minuta da lei ao Secretário de Estado de Saúde e sua aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde/MT, foram realizadas as negociações da proposta e impacto financeiro junto aos órgãos competentes, culminando com a votação e sanção do atual PCCS-LC nº 441 de 24/10/2011. Potencial da Iniciativa: O Protocolo nº 06 recomenda que os PCCS sejam criados e/ou implementados com estruturas e formas de desenvolvimento semelhantes, baseadas na valorização dos trabalhadores referenciada na equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional em carreiras que associem a evolução funcional a um sistema permanente de qualificação, como forma de melhorar a qualidade da prestação dos serviços de saúde (MS, PROTOCOLO 06, 2006). Deste modo, a Lei nº 441/2011(PCCS/SES-MT), apresenta inovações que garantem a valorização e o desenvolvimento dos profissionais de carreira, consideradas inéditas, a realidade da maioria dos estados brasileiros, quais sejam: Carreira Única; Gestão do Conhecimento em Saúde; Articulação entre a Gestão do Trabalho e Educação na Saúde; Segurança e Saúde do Trabalhador; Insalubridade; Sistema de Remuneração, Plantão e Banco de Horas. O Art. 5º institui a carreira dos Profissionais do SUS/SES/MT como carreira única, abrangente, multiprofissional que desenvolve padrões que integram as áreas de abrangência e/ou de atuação do SUS, agregando várias áreas estruturantes na mesma categoria profissional, promovendo a integração de todos os trabalhadores, garantindo-lhes os mesmos direitos e possibilidades de valorização e desenvolvimento profissional. Do mesmo modo, o art. 21 orienta sobre o desenvolvimento do programa de formação e qualificação profissional dos servidores da SES/MT concretizado com ações da gestão do conhecimento, de modo que este seja compartilhado e incorporado aos processos de trabalho.
Paralelamente o art. 23 estabelece que o programa de formação e qualificação profissional para o SUS seja elaborado pela ESPMT e unidade de Gestão de Pessoas em conjunto com todas as áreas da SES/MT, em observância ao perfil epidemiológico e necessidades do serviço fortalecendo a articulação entre a gestão do trabalho e educação em saúde. De acordo com o art. 29 considera-se segurança, saúde e ambiente de trabalho, o conjunto de medidas que visem à promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde do servidor, por meio de atividades que evitem a morbimortalidade, assegurando assim as ações de segurança e saúde do trabalhador no ambiente do trabalho. O pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores em exercício habitual em condições insalubres, de acordo com o grau: mínimo, médio e máximo a que estejam expostos seguindo critérios definidos pelas Normas Regulamentadoras e legislação específica previstas no artigo 50 do PCCS/MT, apresenta como inovação a caracterização e a classificação da insalubridade por intermédio de perícia médica, realizada por profissional habilitado acompanhado por membros da Comissão Local de Saúde do Trabalhador (CLST) da unidade demandante. O artigo 39 apresenta inovações no sistema de remuneração da Carreira dos Profissionais do SUS estruturada em tabelas remuneratórias com subsídios fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade e complexidade e; dos requisitos exigidos para o provimento nos cargos da carreira. Dessa forma, o sistema de remuneração dos profissionais do SUS é efetivada com subsídios fixados em parcela única, onde são agregados todos os demais adicionais a que o trabalhador faz jus (adicional de insalubridade, por trabalho noturno e por plantão). O PCCS/SES/MT apresenta ainda como inovação a criação de Banco de Horas, regulamentado pelo art. 38 que estabelece compensação por meio de folga, das horas excedidas à carga horária.
Caráter Multiplicador:
A Carreira dos trabalhadores da SES/MT encontra-se instituída pela LC 411/2011, que vem sendo modelo para outros órgãos do governo, como também municípios. Dentre estas estão: Secretarias de Estado: Meio Ambiente, Administração e Educação que buscaram nesta Lei pontos positivos para implantação de seus respectivos planos de carreira. Em contrapartida a LC 411/2011, é referenciada em trabalho acadêmico realizado na região de São Felix do Araguaia, onde em reunião da Comissão Intergestora Regional – CIR, apontou-se a sua utilização como referência na elaboração de PCCS nos municípios de Luciara, São Felix do Araguaia e Nova Serra Dourada (TOMAZ, 2012). O município de Sinop também instituiu a Lei n°. 1604/2011 – PCCS dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal e suas Fundações e Autarquias, com base no PCCS da SES/MT, para as especificidades dos trabalhadores do SUS.
Também merece destaque o programa de valorização do servidor cujo objetivo é reconhecer os serviços prestados ao SUS, no âmbito estadual, por desempenho e resultado no exercício das funções; pela apresentação de projetos, pesquisas científicas, orientação de Trabalho de Conclusão de Cursos, Especialização em Nível Técnico e Pós Graduação, publicações de artigos e/ou livros, elaboração de projeto de curso, coordenação de curso e exercício de docência na ESP/MT, orientação do processo de trabalho em Estágio Supervisionado, os quais contribuam para a consolidação do SUS (art. 28). Neste contexto, o PCCS/SES pode então subsidiar outras SES em nível nacional a exemplo do que já acontece em nosso estado. Lembrando que hoje o trabalhador é valorizado e incentivado a qualificar-se para melhoria do seu desempenho nos processos de trabalho.
Resultados:
A LC 441/2011 que trata do PCCS/SES/MT em vigência, de forma paritária com a participação de gestores e servidores garantiu aos trabalhadores do SUS vários benefícios tais como: oportunidade de formação/qualificação e progressão; vantagens estendidas a todos os profissionais através de isonomia salarial; incorporação de todos os rendimentos em subsídio único; direito as ações de segurança e saúde do trabalhador dentre outros. Contudo, ainda existem desafios a serem superados, tais como: a) estabelecer estratégias para retenção e fixação através de uma política de incentivo a interiorização e; b) a reformulação do programa de avaliação de desempenho com foco na gestão por competência. Conclusões: Considerando que o PCCS/SES/MT contempla ações voltadas para o Desenvolvimento Profissional dos servidores do SUS, segurança e saúde, com destaque para a valorização das Pessoas, norteada pelos princípios, objetivos, normativas e diretrizes do MS, que orientam a construção dos PCCS em nível nacional, conclui-se que o PCCS/SES/MT possui todos os requisitos e avanços recomendados sendo, portanto um instrumento que indica de maneira explícita, todas as possibilidades de crescimento profissional do trabalhador ao permitir que este possa vislumbrar as mudanças nos processos de trabalho. Ao mesmo tempo, traz benefícios para o SUS como um todo ao promover a negociação entre gestão trabalhadores.
Clique aqui para conhecer mais detalhes sobre essa experiência acessando a apresentação realizada na 1ª Oficina de Trabalho do Laboratório de Inovação da Gestão do Trabalho em Saúde por Silvia Aparecida Tomaz, representante do Município de Cuiabá/MT.
Assista ao vídeo: