Segurança e Saúde do Trabalhador

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Segurança e Saúde do Trabalhador na SES/MT- Antecedentes e aplicação da lei 441 

Na Secretaria Estadual de Saúde SES/MT as primeiras preocupações efetivas com a saúde do trabalhador tiveram início a partir de reflexões sobre a necessidade de criação de mecanismos que contribuíssem para ambientes de trabalho mais seguros, evitando acidentes de trabalho e o agravamento de doenças ocupacionais que culminam com o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Assim, a construção de novas propostas de gestão do trabalho na SES/MT, de modo a favorecer o desenvolvimento, a valorização e a segurança do trabalhador do SUS, tornaram-se necessárias sendo efetivadas através da criação da Comissão Local de Saúde do Trabalhador da SES/MT– CLST-SES/MT, em 2008, oficializada pela Portaria nº 098/2008/GBSES.

As Comissões locais de saúde do trabalhador são constituídas pelos próprios trabalhadores do SUS, conforme estabelece o artigo 32 da Lei Complementar 441/2011, Inciso IX que assegura ao trabalhador do SUS/SES-MT a participação na elaboração de pautas de reivindicações quando da incorporação de questões relativas à proteção e prevenção de riscos no trabalho, matéria da Mesa de Negociação Permanente – MNP e/ou Espaços de Negociações.

O mesmo artigo, inciso X assegura ainda a promoção de cursos orientados para a melhoria da qualidade de vida do ambiente de trabalho e de vida dos trabalhadores da SES/MT, bem como sobre a redução de riscos a que se encontram expostos.

Na prática, desde o ano de 2008, com a publicação da Portaria 098/2008/GBSES e o Regimento Interno das comissões, a SES realiza ações de sensibilização e adesão de gestores e trabalhadores para implantação das CLSTs, processo que vêm acontecendo de forma gradativa.

A institucionalização do PCCS por meio da Lei 441 de 2011, em especial nos seus artigos de 29 a 35, vem então fortalecer uma processo já iniciado na SES MT, formalizando uma política de segurança e saúde para seus trabalhadores.

Atualmente, a SES conta com 12 Comissões implantadas, sendo 04 em hospitais regionais, 07 em unidades desconcentradas e 01 em unidade em nível central da SES. Contudo, ainda é preciso avançar, implantando CLSTs nas outras 16 unidades regionalizadas e em uma desconcentrada (Dados de SES/MT/2014).

Os membros eleitos para as CLSTS participam de capacitação, estendida também a seus parceiros, com carga horária de 24 h, sendo todos certificados pela Escola de Saúde Pública do Estado. As temáticas trabalhadas durante a capacitação são direcionadas pelas necessidades locais. Assim, cada comissão elabora seu plano anual de trabalho, que será acompanhado e monitorado pela equipe técnica da Saúde do Trabalhador, da Coordenadoria de Aplicação, Desenvolvimento e Qualidade de Vida – CADQV, durante a gestão da comissão.

Posteriormente, as comissões locais realizam, conforme seu planejamento, inspeções de segurança, mapas dos riscos ambientais, registram e investigam acidentes de trabalho, promovem a ‘Semana Interna de Saúde do Trabalhador’, além de eventos de promoção da saúde como: prevenção da hipertensão e diabetes, alimentação saudável e sedentarismo.

SAIBA MAIS acessando diretamente os artigos 29, 30, 31 e 32 da lei 441.