Antecedentes

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A história da prática de remuneração variável na Secretaria Municipal da Saúde de Curitiba começa a ser “escrita” no início da década de noventa, momento em que ocorre de forma mais acentuada a expansão da rede pública municipal da saúde.

O Conselho Municipal de Saúde através da Resolução nº 1 de 12/01/1994 recomendou ao Sr. Prefeito a criação, de programa de incentivo gerencial (financeiro) para os funcionários lotados em Unidades Municipais de Saúde com dificuldades de lotação e permanência e/ou que desenvolvam serviços de maior complexidade. Para tanto, propunha-se que fossem utilizados, para custeio, os recursos do Fundo Municipal de Saúde.

A proposta foi aprovada ficando estabelecido que teriam direito a remuneração os funcionários efetivamente lotados em unidades previamente estabelecidas, cujo benefício praticaria valores percentuais, que variariam de 15% a 35% sobre o salário base do servidor.

Para tal se consideraria o grau de dificuldade de lotação, acesso, permanência e/ou complexidade do serviço e/ou unidade de lotação. Dessa forma nasce a ideia que se consolidou com o conceito popularizado como gratificação de difícil provimento. Uma remuneração da unidade de saúde, variável dependendo da unidade e que o servidor percebe, enquanto estiver lotado nessa unidade.

Em julho de 1996 a Portaria nº 35/96/SMS regulamentou o programa de Incentivo ao Desenvolvimento Gerencial (IDG), mantendo os percentuais de incentivo para as unidades de saúde, porém passando a incluir os seguintes critérios de exclusão do incentivo: falta, Licença para Tratamento de Saúde – LTS, afastamento de mais de 50% dos dias do mês, receber reclamação nominal registrada pela Central de Atendimento ao usuário (CAU) ou receber alguma penalidade no período. De 1997 a 2001 foram emitidas novas Portarias incluindo novas unidades de saúde no programa e, em 1999 a Portaria nº 33/99 – SMS incluiu também, como critério de exclusão do incentivo os atrasos registrados em folha de freqüência e que fossem igual ou superior a 20% da carga horária semanal.

Paralelamente através da Portaria nº 33/95 foi regulamentado o Plano de Incentivo a Qualidade (PIQ) que objetivava valorizar a qualidade dos serviços prestados pela PMC, através de recompensa às equipes, que após avaliação obtivessem os melhores resultados. Em 1996 ficou estabelecido, através da Portaria nº 50/96 – SMS que o pagamento seria trimestral, sendo que seriam contempladas por ordem de classificação: 75% para as 10 Unidades de Saúde (US) com maior pontuação; 50% para as 10 US imediatamente pontuadas; e 25% para as 15 US posteriores na ordem de pontuação. Também foram estabelecidos critérios de exclusão para este incentivo: equipes que participavam do Programa de Saúde da Família, pois já recebiam outra gratificação e faltas, atrasos, afastamentos (LTS, licenças, etc.) e lotação inferior a 60 dias na unidade. Portanto, mais um programa de remuneração variável.

Em abril de 2002 foi implantado, através do decreto 150/2002, o Programa de “Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade” – IDQ  que veio substituir os programas de remuneração variável anteriores (IDG e IDQ) e que envolvia no mesmo incentivo as questões de avaliação da qualidade dos serviços prestados e as dificuldades de lotação e permanência dos servidores em locais de trabalho, com maiores problemas de acesso ou grau de complexidade dos serviços prestados na Unidade.

O Decreto nº 1540/05, definiu o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade dos Serviços, como um programa de remuneração variável que visa o incentivo à qualidade e produtividade e o qualificou como um dos componentes da política de remuneração estratégica da Prefeitura Municipal de Curitiba. Um programa vinculado a busca de resultados através do desempenho do indivíduo, da equipe e da organização, sendo que sua aplicação está sustentada por um sistema de avaliação.