Sistema de Remuneração

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SISTEMA de REMUNERAÇÃO de CARREIRA

O sistema de remuneração de carreira estrutura-se através de tabelas remuneratórias contendo os subsídios fixados em razão da natureza, do grau de responsabilidade e complexidade, e, dos requisitos exigidos para o provimento nos cargos da carreira (Art. 39). O sistema de remuneração de carreira é estabelecido por meio de subsídio, fixado em parcela única (Art. 40).

SAIBA MAIS sobre Jornada de Trabalho

SAIBA MAIS sobre Subsídio 

ADICIONAIS:

– Adicional de jornada de trabalho em regime de plantão

O adicional por jornada de trabalho em regime de plantão será devido na razão de 5% por plantão, observando as seguintes especificidades da lei: carga horária de 20 hs – até 7 plantões; 30 hs – até 10 plantões; e, 40hs – até 14 plantões de 12 hs (Art. 46).

SAIBA MAIS acessando os artigos 47, 48 e 49

– Adicional de insalubridade

Aos servidores em exercício, em condições insalubres, fica assegurado o adicional de insalubridade de acordo com o grau a que estejam expostos, variando de 10 a 40% (mínimo – 10%, médio 20% e máximo 40%) do dobro do menor subsídio da carreira dos profissionais do SUS (Art. 50).

SAIBA MAIS acessando os artigos 50, 51, 52 e 53

– Adicional de trabalho noturno

O servidor que realizar suas atividades em horário compreendido entre as 22 horas de um dia e 05 horas do dia seguinte, terá o valor hora acrescido de mais 25%, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos a título de adicional por trabalho noturno (Art. 54).

Regime Extraordinário de Trabalho (RET)

Considera-se RET, a jornada especial de trabalho que, pelas características e peculiaridades das atividades a serem executadas, decorrentes de imperiosa, temporária e comprovada necessidade do serviço, exijam disponibilidade do servidor, para cumprimento de jornada de trabalho semanal de 40 horas (Art. 55), sendo válido apenas para os servidores que cumprem jornada de 30 horas semanais (Art. 56) e não ultrapassando o limite de 5% do valor bruto mensal da folha de pagamento dos servidores da ativa SES/MT (Art. 57 e 58).