O Processo de Construção do PCCS

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O PROCESSO de CONSTRUÇÃO do PCCS – MT

O Ministério da Saúde – MS institucionalizou diretrizes para a elaboração e/ou reformulação de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, pelo Protocolo n.06/2006, culminando com o advento da Portaria n. 1318/GM/MS2007, com investimentos pelo MS para especializar e potencializar saberes dos trabalhadores e gestores.

Fundamentalmente, com a realização do Curso Internacional de Política de R.H para o SUS (ENSP/FIOCRUZ, 2007), aconteceu uma reunião do DEGERTS – Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde – com a Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP e Escola de Saúde Pública de Mato Grosso (ESPMT,2008), para analisar o PCCS-SES/MT então vigente.

Dessa forma, inicia-se o processo de negociação interna de revisão da Lei 8269/2004.

Com a publicação da Portaria nº 02/2009/GBSES constituiu-se grupo de trabalho – GT composto de forma paritária, sendo 50% de representantes da gestão e 50% de trabalhadores, indicados pelo Sindicato da Saúde e do Meio Ambiente de MT-SISMA, para estudar, revisar e alterar a referida Lei de carreira, conforme preconiza as Diretrizes do MS para criação de PCCS no protocolo n.06/2006, no âmbito do SUS.

Assim, em atendimento as diretrizes nacionais e em consonância com os princípios básicos do SUS (equidade, universalidade, integralidade dos serviços e acessibilidade) o estado de Mato Grosso, pela SES/MT, na SGP, vem implementando ações de melhorias nos processos de trabalho e de valorização dos trabalhadores do SUS, o que, reflete na melhoria dos serviços de saúde.

O estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica:

Com base no estudo de impacto financeiro e viabilidade econômica estimou-se gastos na ordem de R$58.350.093,46, R$ 61.315.087,28 e R$ 64.074.266,21 para os anos de 2011, 2012 e 2013, respectivamente.

Para tanto, considerou-se um aumento médio para os quatro cargos da carreira na seguinte ordem: 5% para o cargo de Profissional Técnico de Nível Superior do SUS; 12% para o cargo de Técnico do SUS; 30% para o cargo de Assistente do SUS e 42% para o cargo de Apoio de Serviços do SUS.

A composição da tabela considerou um incremento no subsídio de 40% entre as classes “A” e “B”; 15% entre as classes “B” e “C”; 22% entre as classes “C” e “D” para nível superior e 20% entre as classes “A” e “B”; 25% entre as classes “B” e “C”; 35% entre as classes “C” e “D” para os demais cargos. Já entre cada um dos doze níveis da tabela ocorreu um incremento médio de 4%.

Os valores projetados para revisão do PCCS foram previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Plano de Trabalho Anual (PTA).

SAIBA MAIS acessando o Protocolo no. 6 e as Diretrizes do PCCS SUS, orientadoras do processo de construção do PCCS MT.

Acesse também os CONCEITOS coletivamente construídos e esclarecedores da Lei 441.