Antecedentes

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O 1º Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Profissionais do SUS-MT teve sua comissão instituída em 1990. A partir daí modelos diferenciados de PCCS foram construídos para o estado do Mato Grosso. Acompanhe a linha do tempo construída na Secretaria Estadual de Saúde- MT.

antecedentes

1990: Em cumprimento às Leis Federais n. 8.080/90 e 8.142/90, o governo do Estado de Mato Grosso instituiu a Comissão para Sistematização do 1º Plano de Carreira, Cargos e Salários para os Profissionais do SUS-MT, por meio da Lei n. 6.170/93, tendo como parâmetro a Lei n. 5.983/92 que normatiza a estruturação das carreiras do estado na administração toda;

1994: Neste ano acontece a extinção da Fundação de Saúde do Estado de Mato Grosso (FUSMAT), pela Lei nº 1.235, de 17/02/1992, quando seu quadro de trabalhadores da carreira fora transferido para atuar na SES e toda a estrutura organizacional, e seu quadro de exclusivamente comissionado, forma remanejados segundo precisão da Administração Pública do Estado;

1999: Constituição Estadual de Mato Grosso de 1999 – Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde – inciso II – artigo 221.

2000: Avaliação da Política de Saúde de Mato Grosso 1995-1998 – Diretriz 6 – Política de Recursos Humanos: I – texto de apoio, II – avaliação do grupo de discussão; Criação do PCCS dos Trabalhadores do SUS do nível Estadual- com a Lei n° 7.360 de 14/12/2000.Dispõe sobre aCarreira dos Profissionais do SUS e dá outras providências, bem como desfraldou a política remuneratória na forma de subsídio; Nomeações do Concurso Público de 1999.

2004: A Lei n. 7.360/2000 foi revogada pela a Lei n. 8.269/2004, que instituiu a Carreira dos Profissionais do SUS do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dava outras providências; além disso, definiu que a SES-MT como gestora 58 do SUS tem entre as suas principais funções a definição de políticas, o assessoramento aos municípios, a programação, o acompanhamento e a avaliação das ações e atividades de saúde.

2011: A lei n. 8.269/2004 foi revogada pela Lei n. 441/2011. Referência: TOMAZ: 2012