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A Avaliação de Desempenho na SES/MT tem por finalidade avaliar o conhecimento, as habilidades e atitudes do servidor com vistas a conferir-lhe estabilidade e também para oferecer parâmetros para o dimensionamento da força de trabalho. Essa avaliação busca ainda oferecer elementos para a Progressão Vertical de Nível, que deve ocorrer a cada três anos (Avaliação Anual de Desempenho) e para a avaliação de servidores em Estágio Probatório (Avaliação Especial de Desempenho).
Antecedentes e aplicação da lei 441
A partir de 2004 o Governo do Estado de Mato Grosso passou a avaliar seus servidores e com isso a progressão vertical ficou atrelada às três últimas avaliações de desempenho.
Para viabilizar o processo de avaliação foi criada, no âmbito da SES/MT, a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD e também as Comissões Setoriais de Avaliação de Desempenho que estão inseridas em cada Unidade/Setor da Secretaria. A CCAD é composta por cinco servidores efetivos nomeados por Portaria assinada pelo Secretário de Estado.
Quanto às Comissões Setoriais, estas são formadas por três membros de cada Unidade/Setor. Assim, a partir do mês de julho de cada ano, a Comissão Setorial nomeia o Comitê de Avaliação de Desempenho do Setor/Unidade composta por três membros (chefia imediata e dois servidores) que avaliarão o servidor.
O formulário de avaliação anual de desempenho é composto por dezesseis perguntas que devem receber nota que varia de zero a dez.
Após a aferição da nota, caso o servidor tenha discordância, o mesmo tem o prazo de dez dias para recorrer.
Os critérios de avaliação observam os quesitos como a integração à equipe (responsabilidade e cooperação); desempenho da função pública (idoneidade moral); práticas de execução de trabalho (uso adequado dos equipamentos de serviço e material de expediente); qualidade do trabalho (qualidade no trabalho, produtividade no trabalho e eficiência); conhecimento do trabalho (conhecimento do trabalho); capacidade física (saúde); orientação para o cliente (presteza e criatividade); comportamento no trabalho (assiduidade, pontualidade e administração do tempo); e, atualização profissional (iniciativa).
No que se refere à periodicidade, a Avaliação Especial de Desempenho deve ser anual a partir do exercício seguinte ao término do estágio probatório, em três etapas (ou três exercícios seguidos); para servidores estabilizados a avaliação deve ocorrer a cada ano.
Na Lei 441 de 2011, a questão da Avaliação de Desempenho é reconhecida, institucionalizada e ainda aponta para evolução e ampliação de muitos de seus aspectos:
Art. 26 – O Programa de Avaliação de Desempenho, parte integrante do Sistema de Desenvolvimento dos Servidores do SUS, é o instrumento de unificação da Política de Gestão de Pessoas da SES, e deve, na sua concepção, abranger critérios capazes de avaliar, na sua totalidade, a qualidade dos processos de trabalho em saúde, e servir para fomentar o Programa de Formação e Qualificação para o SUS.
Art. 27 – A elaboração das normas disciplinadoras do Programa de Avaliação de Desempenho consubstanciada em legislação específica e, dentre outros, observará:
I – o caráter processual, contínuo e anual do Programa de Avaliação de Desempenho;
II – a avaliação da chefia imediata, servidores membros da equipe de trabalho e a sua autoavaliação fixando os indicadores de desempenho do servidor nos processos e serviços de saúde e nas condições de trabalho da sua unidade de lotação;
III – o caráter participativo onde todos os envolvidos: chefia imediata, servidores membros da equipe de trabalho, serão avaliadores e avaliados.