A Lei Municipal do PMAQ

Featured Video Play Icon

Com vistas ao estímulo e valorização do trabalhador da saúde, as propostas aqui mencionadas foram consolidadas mediante a proposição de uma Lei Municipal, que foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Guarulhos, em abril de 2014, recebendo o número 7252. Ficou assim assegurado e garantido por lei, o repasse de incentivo financeiro aos trabalhadores, em sistema de cotas, conforme foi amplamente discutido nas instâncias de pactuação municipal.

Especial destaque é dado pelos propositores da experiência à ação direta, informativa, estratégica, baseada em convencimento e argumentação, sobre os componentes da Procuradoria Jurídica municipal, até então resistentes à ideia de diferenciação para o pessoal da saúde, diante de uma postura de defesa da isonomia que deveria prevalecer entre os diversos servidores da municipalidade.

Argumento forte então utilizado foi aquele relativo à origem dos recursos, ou seja, de se tratar de repasse federal específico para finalidade determinada, para a qual houve adesão formal do município.
Neste processo, foi considerado com fator estratégico o envolvimento firme da Comissão (“Mesa”) de Negociação da PMG, que envolve os diversos setores da municipalidade, constituindo-se, sem dúvida, em inovação digna de nota. Da mesma forma é destacado, com ênfase, o apoio sindical à iniciativa.

A lei em foco autoriza formalmente o repasse de incentivo financeiro do PMAQ/AB (Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável) não só aos servidores públicos da administração direta como também aos “municipalizados” que prestam serviços nas Unidades Básicas de Saúde.

Estabelece que o valor do repasse do referido incentivo será baseado no montante anual transferido pelo MS ao município, de acordo os critérios já referidos, ou seja, 20% para os servidores públicos e aos municipalizados e 80% aos encargos trabalhistas decorrentes, bem como na melhoria da assistência à saúde do município. Na segunda etapa do Programa, a proporção muda para 40% e 60%, respectivamente. Define ainda que o referido pagamento de incentivo dar-se-á por etapa e em parcela única, sempre de acordo com a previsão orçamentária anual, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos pelo MS.

Confirma também o sistema de cotas já mencionado, ou seja, uma cota para servidor público ou municipalizado que componham equipes contratualizadas e meia cota para aqueles que não componham tais equipes.

A Lei firma ainda o conceito de que o repasse do incentivo financeiro estará vinculado à classificação do desempenho obtido pela equipe contratualizada, podendo graduado conforme avaliação externa do MS. Estabelece que servidor público ou municipalizado transferido para outra equipe ou outra unidade de saúde, por qualquer motivo, receberá o valor do incentivo financeiro proporcional ao período trabalhado na Unidade Básica de Saúde e que o valor do incentivo financeiro não poderá servir de base para cálculo para quaisquer outras vantagens, não sendo incorporado aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, nem servirá de base para cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária.

A lei clarifica também as condições de cessação do benefício: rescisão de contrato; suspensão; advertência em prontuário; afastamento com ou sem remuneração; licenças médicas, inferiores a quinze dias, a partir do terceiro período; superiores a quinze dias; faltas injustificadas, a partir da segunda ocorrência; meia falta injustificada, a partir da quarta ocorrência. Como fatores para pagamento proporcional do incentivo aponta as licenças de maternidade e adoção; a transferência de local de trabalho superior a trinta dias; e o fato de ser recém-admitido.

Determina que o Departamento de Articulação de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria da Saúde será responsável pela divulgação das equipes contratualizadas e pelo encaminhamento do relatório anual de desempenho do PMAQ/AB das unidades básicas de saúde. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde deverá fazer o controle e acompanhamento do incentivo financeiro concedido ao servidor público e ao municipalizado, enquanto o Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria da Saúde fará a divulgação, anualmente, em Diário Oficial, do valor apurado como incentivo financeiro do PMAQ/AB.