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Em abril de 2002 a Secretaria de Saúde de Curitiba implantou o Programa de “Incentivo ao Desenvolvimento da Qualidade” – IDQ, através do decreto 150/2002, que veio substituir os programas de remuneração variável anteriores.
O Decreto nº 1540/05 definiu o IDQ como um programa de remuneração variável que visa o incentivo à qualidade e produtividade e o qualificou como um dos componentes da política de remuneração estratégica da Prefeitura Municipal de Curitiba. Este programa se distingue por estar vinculado à busca de resultados através do desempenho do indivíduo, da equipe e da organização e por ser sustentado por um sistema de avaliação.
O IDQ passou então a se distinguir por associar dois aspectos: (i) incentivo destinado a preencher as lacunas oriundas da dificuldade de lotação e permanência dos servidores em locais de trabalho com maiores problemas de acesso ou grau de complexidade dos serviços prestados na unidade de saúde e, (ii) incentivo destinado à melhoria da qualidade dos serviços e portanto, vinculado à busca de resultados pactuados entre gestores e trabalhadores.
O adicional instituído, em geral, corresponde a uma variável percentual sobre o vencimento básico da carreira de cada servidor, podendo variar mês a mês de 20; 30; 40 ou 50%.
Neste sistema o servidor faz jus ao incentivo através do cumprimento das metas estabelecidas em termos de produtividade e qualidade (ver maiores detalhes no item ‘Avaliação de Desempenho’) que, uma vez contemplado, recebe o percentual definido para a sua unidade de lotação, que considera os seguintes fatores, regulamentado pela Portaria nº 003/99 – SMS:
“I – de difícil lotação;
II – de intensa rotatividade de profissionais que compõem os quadros da Secretaria Municipal da Saúde, ocasionando dificuldades na manutenção no quantitativo de recursos humanos;
III – de difícil acesso, especialmente por meio de transporte coletivo;
IV – de serviços diferenciados e de programas especiais que se caracterizam por uma maior complexidade nos serviços de atendimento diuturno à demanda.”
O pagamento do adicional ocorria, inicialmente, a cada trimestre, após avaliação consolidada, sempre no mês subsequente ao fechamento do processo de avaliação, mediante relação nominal encaminhada pela SMS à Secretaria Municipal de Recursos Humanos. Foi alterado para pagamento mensal a partir de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 1.540, de 29 de novembro de 2005.
Os incentivos financeiros previstos neste programa e pagos em forma de adicional de remuneração variável não são incorporados aos vencimentos e aos proventos de aposentadoria, não incidindo para cálculo de qualquer vantagem.
SAIBA MAIS sobre o histórico do Sistema de Remuneração Variável na SMS de Curitiba