Antecedentes / Contextos

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Na Bahia, os municípios são, em sua maioria, de pequeno porte, mais de 60% dos mesmos não passando dos 20 mil habitantes. Na área da saúde são grandes as dificuldades.

As dificuldades na área da saúde se traduzem por: baixa cobertura da atenção básica; insuficiência de profissionais e a oferta irregular dos mesmos, além de alta rotatividade e instabilidade das equipes de saúde. Fatores adicionais podem ser arrolados, como a elevação artificial dos salários, a flexibilização irregular de cargas horárias, a relação concorrencial predatória entre os municípios na disputa por profissionais, tudo isso resultando em grande iniquidade no sistema de prestação de serviços públicos de saúde. Levantamento realizado em 2007 mostrou vínculos trabalhistas temporários em Saúde da Família de 97% dos médicos e 85% de dentistas e enfermeiros, com 70% das relações de trabalho, em média, sem garantia dos direitos ou vínculos terceirizados.

Visando atenuar e corrigir algumas dessas distorções, a Secretaria Estadual da Saúde da Bahia vem propondo e implementando um conjunto de iniciativas, entre as quais se destaca a criação de uma Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS), constituída a partir de maio de 2009.

A FESF SUS da Bahia representa uma iniciativa endossada, à época, por 69 municípios, como órgão público, intermunicipal, integrante da administração indireta do Estado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e dotado de personalidade jurídica de direito privado. Os objetivos estratégicos da FESF-SUS foram enunciados como: desprecarização dos vínculos de trabalho dos profissionais da estratégia de Saúde da Família; expansão, interiorização e ampliação da cobertura da ESF; além da melhoria da qualidade das ações, serviços e gestão da Atenção Básica.

Entre os dispositivos criados para atender tais objetivos destacam-se, especialmente:

  1. A criação de um Plano de Empregos, Carreiras e Salários (PECS) da FESF-SUS, como sistema de evolução funcional com uma estrutura de empregos de seis diferentes grupos salariais, permitindo a contratação e a mobilidade dos servidores pelas diversas unidades, progressão por antiguidade e mérito na carreira e gratificação por titulação de acordo com critérios pré- estabelecidos e estabilidade interna e externa ao profissional, como foco em uma carreira celetista.
  2. Estabelecimento de critérios de remuneração, de forma a garantir a qualidade e a regularidade da atenção à saúde em todos os municípios e a todas regiões e grupos populacionais do mesmo; manter ao máximo o trabalhador na mesma equipe possibilitando a construção de vínculo com a comunidade; fomentar o empenho dos trabalhadores para o alcance de metas relacionadas a resultados almejados, na transformação das práticas e no impacto na saúde da população.
  3. Composição da remuneração dos profissionais baseada em: salário base; gratificação por metas e resultados (produção e qualidade mensal) de até 50% do salário base dos médicos e até 20% do salário base dos demais profissionais, mediante metas pactuadas entre a gestão e os trabalhadores periodicamente.
  4. Adicional de localização: faixas relacionadas a fator de atração e fixação, correspondendo a até 100% da remuneração base dos profissionais, porém dependendo dos indicadores sócio-econômico-sanitários do município e de suas condições e resultados para a atração e fixação, conforme o mercado de trabalho de cada profissão, território e lugar específico, compondo onze faixas – inversamente proporcionais, de forma a garantir a presença de profissionais mesmo nos municípios com os indicadores mais baixos.
  5. Evolução funcional e pecuniária do PECS mediante progressão por mérito, antiguidade e titulação.

Assim, uma política de vantagens remuneratórias foi estabelecida, na qual estiveram presentes adicionais, gratificações e prêmios como parte variável da remuneração, com pagamento condicionado à observância de critérios(condições especiais de trabalho; exercício de funções estratégicas de gestão; atividade relacionada a formação e qualificação profissional; gratificação relacionada a resultados vinculados a metas qualitativas e quantitativas e ao cumprimento das obrigações contratuais, administrativas e técnicas; prêmio vinculado a projetos e metas institucionais qualitativas e quantitativas contratualizadas com o empregado, equipes e/ou serviços.

A implementação destePECS se deu com engajamento de representantes do Ministério da Saúde, da SESAB e dos municípios Instituidores, compondo uma Comissão de Instituição da Fundação Estatal Saúde da Família, que também contou com o apoio de consultorias técnicas individuais contratadas pela SESAB, com focos na elaboração da proposta da carreira, na análise do mercado de trabalho, bem como na análise de impacto de custos  com projeção cinco anos.

Um Conselho Curador (COC) da FESF-SUS foi então criado, como órgão deliberativo de direção superior, controle e fiscalização, composto por representantes dos municípios, do Governo do Estado, dos trabalhadores, do Conselho Estadual de Saúde, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde e das universidades. Entre as atividades de tal colegiado figuraram a aprovação do PECS e respectivas revisões para adequações pontuais e atualização dos quadros descritivos dos empregos.

O PECS, desde então, passou a ser objeto prioritário de discussão no processo de negociação coletiva com os sindicatos representantes dos trabalhadores da FESF-SUS.

https://youtu.be/B5NCdYxHPpM?list=PLv6yg40rz8L4VGzRznVqFUb-gEG18zJJM